PASSAPORTES:


O passaporte é um documento imprescindível quando se trata de viagens internacionais. Observe sempre a validade de seu passaporte: ela deve ser no mínimo até a data de seu retorno ao Brasil. Caso vá para algum país que exija visto (ex: Estados Unidos, Austrália etc), o mínimo necessário são 6 meses.

RETENÇÃO DE PASSAPORTE ANTIGO COM VISTOS VENCIDOS:
A Polícia Federal, ao solicitar novo passaporte/novo modelo, está recolhendo os passaportes antigos do requerente, que não possuam visto válido e por este motivo, aconselhamos a todos os requerentes que, antes de solicitar o novo passaporte brasileiro, tirem fotocópia AUTENTICADA do passaporte antigo, antes de entregá-lo à PF.
Ressaltamos que, para revalidar vistos para os EUA, é obrigatória a apresentação de cópia autenticada do visto anterior e das páginas 01, 02 e 03 do passaporte ou o passaporte original com o visto. A falta da cópia autenticada ou passaporte original, acarretará a necessidade de agendamento de entrevista, sem os privilégios concedidos aos que já obtiveram visto e este, venceu há menos de 01 ano.
De igual forma, o Consulado Canadense, sempre solicita cópia de vistos canadenses anteriores.

Abaixo retransmitimos comunicado recebido da ABAV Nacional, tratando de informações importantes sobre deportação de passageiros.

Ref: Denegação de entrada em país estrangeiro.
Poder discricionário da Policia de Fronteira.

Prezados Senhores

O Presidente Carlos Alberto Amorim Ferreira preocupado com os recentes eventos envolvendo brasileiros em alguns países da Comunidade Européia e, via de conseqüência, com demandas em andamento, visando solidarizar as agências de turismo em eventuais atos ilegais da referida polícia de fronteira, determinou a Consultoria Jurídica uma posição jurídica para repassar as associadas, o que resulta no presente aconselhamento.

Não é de agora que esta Consultoria Jurídica sustenta a inexistência de responsabilidade solidária entre o prestador de serviços de intermediação e o prestador de serviços de transportes aéreos, em face da culpa contratual desta ultima e, com muito mais razão, não devem as agências de turismo ser apontadas como solidárias em atos discricionários praticados pelas autoridades de fronteiras.

É levar longe de mais as conseqüências de um ilícito civil.

É preciso haver prova do dano praticado pela agência de turismo e o nexo causal com o ato inquinado de ilegal.

Em caso recente, o Superior Tribunal de Justiça, * A.I nº 876.646.- MG (2007-0042163-7), Min. Aldir Passarinho Junior, entendeu exatamente, como defende esta Consultoria Jurídica, no sentido de que a agência de turismo não é responsável por atos discricionários das polícias de fronteira. - Documento anexo- *veja o julgamento e seus desdobramentos no site do Superior Tribunal de Justiça.

Como a questão é repetitiva e não se esgota neste julgamento, a ABAV aconselha às agências de turismo, que intermedeiam venda de passagens aéreas, tomarem as seguintes precauções:

1. AVISAREM EM SEU “WEBSITE”, FOLHETOS, CONTRATOS OU DE QUALQUER OUTRA FORMA INEQUIVOCA QUE: “os viajantes devem portar seus documentos em ordem, apresentar ou cumprir as exigências do país visitado e portar visto de entrada quando exigido”.

2. AVISAREM, TAMBÉM, QUE MESMO PORTANDO TODOS OS DOCUMENTOS E VISTO a polícia de fronteira, em ato discricionário, pode impedir o ingresso de qualquer cidadão.

Cumpre as agências de turismo o dever de informar e preparar sua defesa de eventual imputação por perdas e danos material e moral, por EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS.


Atenciosamente e ao dispor
Paulo Roberto Wiedmann

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VISTO DE TURISMO:


O visto é a permissão de entrada concedida por um país ao cidadão estrangeiro. Varia de acordo com a duração e o objetivo da viagem. Deve ser solicitado no consulado ou embaixada do país de destino.
Os brasileiros que desejam obter o visto de entrada em outros países devem comparecer ao consulado ou embaixada do país de destino. Estados Unidos, Japão, China, Índia, entre outros, são algumas das nações que exigem a documentação nos passaportes brasileiros, assim como a maioria dos países de Oceania, África e Europa oriental.
Nações da Europa ocidental e América Latina não solicitam visto para turistas brasileiros, devido a um acordo de reciprocidade com o Brasil.
O Ministério de Relações Exteriores recomenda que o interessado em viajar para fora do Brasil preencha o maior número possível de informações no formulário obrigatório, o Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem (SCEDV), para assim reduzir o prazo de processamento do pedido solicitado.
Depois, é necessário entregar o protocolo assinado, com os documentos originais do respectivo viajante e ainda um comprovante de pagamento de rendimentos ao agente consular na embaixada ou consulado respectivo.  Todo o processo pode ser acompanhado pelo site do Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem (SCEDV).

A lista a seguir contém informações sobre países e eventual necessidade de visto de turismo ou de negócios para cidadãos brasileiros que possuem passaporte comum.

Requisitos para cidadãos brasileiros com passaporte diplomático ou oficial podem variar. Cabe ressaltar, ainda, que a tabela é meramente indicativa, uma vez que dados sobre vistos e entrada em outros países é matéria de decisão soberana dos Estados e pode mudar a qualquer momento, sem nenhum tipo de aviso prévio. Portanto, para uma informação definitiva sobre eventual necessidade de visto para entrada em territórios estrangeiros, recomenda-se contato direto com a Representação diplomática do país em questão. Dados de contato das Embaixadas e Consulados de outros países no Brasil estão disponíveis no Portal do Ministério das Relações Exteriores.
Fonte: Ministério das Relações Exteriores

 

CONSULADO:


Consulte os departamento públicos do Governo brasileiro em outros países.
• Representações do Brasil no Exterior
• Consulados estrangeiros no Brasil

 

EMBAIXADAS:


Consulte nossa lista de embaixadas brasileiras no exterior e também embaixadas internacionais no Brasil.
• Embaixadas no Brasil
• Portal do Governo Brasileiro
• Ministério de Relações Exteriores

 

FUSO HORÁRIO MUNDIAL:


Consulte aqui o fuso horário dos países para poder programar a sua viagem.
• Fuso horário dos países do mundo todo

 

PREVISÃO DO TEMPO MUNDIAL:


Aqui você poderá ver a previsão do tempo de todos os países mundiaí

• Previsão do Tempo Mundial


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